A Justiça do Trabalho de Minas Gerais confirmou a dispensa por justa causa do motorista que agrediu um colega com golpes de facão na cidade de Itaúna. A decisão do juiz Valmir Inácio Vieira foi sustentada pelo argumento de que ‘o ato tornou insustentável a manutenção do contrato de trabalho’.
O motorista negou ter praticado qualquer falta grave e pediu a reversão da justa causa, para que tivesse direito a parcelas rescisórias mais vantajosas, que são cabíveis na dispensa comum.
Mas a empresa contestou, alegando que ele atentou contra a vida e a integridade física do colega. Os golpes de facão foram dados no expediente de trabalho da mineradora, ocasionando várias lesões físicas.
Ao analisar as provas, o juiz Valmir Vieira observou que o próprio autor se referiu à ocorrência como sendo um atrito no alojamento, admitindo que usou um objeto cortante em legítima defesa, mas ele não conseguiu provar essa condição.
Na sentença o juiz também argumentou que a violência física no local de trabalho ou no alojamento fornecido pela empresa não deve ser tolerada. Diante disso, ele julgou improcedente o pedido do motorista de que invalidasse a justa causa.
Como consequência, ficou sem receber o aviso-prévio, férias acrescidas de 1/3, gratificação natalina proporcional e o FGTS acrescido dos 40%. Também não pôde sacar o fundo de garantia e nem receber o seguro desemprego.
Foto Ilustrativa: Reprodução google.com/mapsHá 0 comentários. Comente essa notícia.