Começou a valer o reajuste de 5,26% nos vencimentos dos profissionais da educação básica do Estado, retroativos a 1º de janeiro deste ano, conforme a Lei 25.245, sancionada pelo governador e publicada no Diário Oficial de Minas Gerais.
Graças à emenda aprovada na Assembleia Legislativa, a norma foi sancionada com a garantia de pagamento do salário mínimo para o cargo de auxiliares de serviço da educação básica (ASB), formado por cantineiras e faxineiras das escolas da rede estadual.
A alteração no texto que garantiu o mínimo para esta categoria foi construída de forma coletiva, entre parlamentares da oposição e da base do governo. A deputada Beatriz Cerqueira, destacou a grande vitória dos funcionários:
A lei assegura a complementação da remuneração das cantineiras e faxineiras, com base em tabela correspondente à carga horária mínima de 30 horas semanais, caso a remuneração ou os proventos para fins de contribuição previdenciária sejam inferiores ao valor integral do salário mínimo fixado em lei. A complementação também se aplica ao contratado temporário.
Há 0 comentários. Comente essa notícia.