Já está em vigor a medida que permite que as servidoras estaduais lactantes de Minas Gerais trabalhem integralmente em regime remoto, durante o período compreendido entre o fim da licença maternidade e os primeiros 24 meses de vida da criança.
A inclusão no rol de exceções para a realização do teletrabalho integral já foi publicada no Diário Oficial e, segundo o governo estadual, atende tanto a demanda das servidoras como das entidades sindicais.
A autorização poderá ser feita por pedidos de seis meses, prorrogáveis até os 24 meses de vida da criança, mediante envio de requerimento e certidão de nascimento do filho à unidade setorial de recursos humanos.
O documento deve ser apresentado a cada semestre, junto com o atestado médico que declare que a servidora está em fase de amamentação.
Foto Ilustrativa: Reprodução Mart Production (pexels.com)Há 0 comentários. Comente essa notícia.