O Conselho Nacional de Trânsito prorrogou, excepcionalmente, a validade das CNHs e Autorizações para Conduzir Ciclomotor, vencidas ou com vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro deste ano.
Com a medida, os documentos abrangidos ficam automaticamente válidos até 9 de dezembro deste ano, sem necessidade de emissão de uma nova carteira de habilitação ou de qualquer procedimento por parte do motorista.
A prorrogação deve ser reconhecida pelos órgãos de fiscalização de trânsito de todo o país. A medida, porém, não vale para condutores com o direito de dirigir suspenso ou com a habilitação cassada.
Depois de 9 de dezembro, os motoristas ainda terão o prazo previsto na legislação para providenciar a renovação de habilitação antes de ficarem sujeitos à infração por dirigir com CNH vencida há mais de 30 dias.
Foto: Reprodução IAHá 0 comentários. Comente essa notícia.