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Sindicato alerta que o comércio de Pará de Minas não pode adotar algumas medidas da flexibilização das regras trabalhistas

03/05/2021

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O Sindicato dos Trabalhadores do Comércio de Pará de Minas se posicionou a respeito de uma das mudanças estabelecidas na Medida Provisória 1046, que prevê um pacote de flexibilização das regras trabalhistas. As novas diretrizes terão duração de quatro meses.

Entre as diversas alterações, uma não poderá ser validada imediatamente no varejo local. Trata-se do aproveitamento e antecipação de feriados, já que esse ponto precisa ser decidido em convenção coletiva e a deste ano ainda não aconteceu.

Por isso, Fausto Abreu tem orientado os empregadores a aguardar o acordo antes de tomar qualquer decisão.
Questionado se há previsão de data sobre a próxima convenção coletiva, o sindicalista respondeu.

Além do aproveitamento e antecipação de feriado, a Medida Provisória 1046 trata de antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas, banco de horas e a suspensão de exigências administrativas na segurança e saúde no trabalho. 
Outro ponto de destaque é o adiamento do depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

O texto estabelece que o FGTS devido pelos empregadores com vencimento em maio, junho, julho e agosto poderá ser recolhido a partir de setembro, sem juros, atualização ou multa. E o pagamento poderá ser feito em até quatro parcelas. 
Vale lembrar também que o governo federal publicou outra medida provisória, autorizando a redução da jornada e a suspensão dos contratos trabalhistas, além da estabilidade no emprego para o trabalhador. 

É o chamado Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, relançado nos mesmos moldes do projeto que vigorou por oito meses no ano passado, abrangendo quase 10 milhões de trabalhadores. 

Foto: Arquivo/Rádio Santa Cruz FM




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