Está se aproximando o prazo de vencimento da quinta parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Pará de Minas.
Contribuintes que optaram pelo parcelamento e cujos nomes começam entre as letras A e J devem quitar o débito até o dia 29. Já aqueles de K a Z devem pagar o tributo no dia 30 de agosto.
Os proprietários de imóveis começaram a receber as guias em abril, com reajuste de 10,74%. A prefeitura possibilitou o pagamento do tributo à vista com desconto de 10% ou parcelado em até nove vezes com vencimento até dezembro.
A novidade no caso é que, nesses últimos dias, muitas pessoas idosas passaram a perguntar se teriam direito à isenção do IPTU, sob a alegação que esta faixa etária tem várias concessões no Brasil.
De fato, a legislação contempla a terceira idade em vários aspectos, mas isso não se aplica aos impostos de Pará de Minas, como o secretário de Gestão Fazendária informou. José Leonardo Martins Pinto deu a seguinte explicação:
Em algumas cidades, como São Paulo, por exemplo, a lei municipal concede a isenção do pagamento do IPTU para aposentados, pensionistas e viúvas com rendimento mensal entre três e cinco salários mínimos.
Na cidade de Vitória, capital do Espírito Santo, a isenção do imposto também existe, mas é parcial, de 75%, para pessoas acima de 60 anos ou aposentados por invalidez.
Sobre a possibilidade desta isenção ser aplicada também em Pará de Minas, o secretário José Leonardo disse que a decisão não é tão simples de ser tomada.
Com relação à arrecadação do IPTU até o momento, o secretário informou que está reunindo dados para avaliar a situação, mas adiantou que aparentemente ela está melhor que em 2021.