O processo judicial que determinou a restituição de tarifas de esgoto cobradas indevidamente em Pará de Minas, entre os anos de 2012 e 2015, foi oficialmente arquivado.
A ação civil pública, movida pelo Ministério Público contra a Copasa, que era a prestadora de serviços naquela época, resultou na condenação da estatal que foi obrigada a devolver valores cobrados de forma irregular durante o período em que prestava serviços sem contrato no município.
Os cálculos iniciais mostraram uma previsão de restituição em torno de R$20 milhões mas, na realidade, foram pagos R$ 16 milhões por meio do banco Itaú, instituição designada para operacionalizar os repasses.
Ainda hoje, passados muitos anos do início do processo, várias pessoas perguntam pela situação, o que levou o Jornal da Manhã a procurar o promotor de Justiça, Delano Azevedo, que estava à frente do caso.
Doutor Delano declarou que o processo foi célere na época. No entanto, muitos consumidores não buscaram o ressarcimento.
O promotor ressaltou que, mesmo com o processo arquivado, quem ainda tem essas pendências pode pedir o ressarcimento de forma individual.
O caso teve início após a constatação de que a Copasa cobrava tarifa de esgoto em Pará de Minas De setembro de 2012 a abril de 2015, a estatal impôs aumentos indevidos na tarifa, que subiu de 50% para 90%, mesmo sem respaldo legal, o que motivou a abertura do processo. A Copasa recorreu da decisão, mas perdeu em todas as instâncias.
Foto: Arquivo Jornalismo/Rádio Santa Cruz FM