Um passo importante para a inclusão e o respeito à dignidade das pessoas com fibromialgia foi dado com a sanção da Lei Federal 15.176/2025. Publicada no Diário Oficial da União ela vai reconhecer, a partir de janeiro de 2026, os portadores da síndrome como pessoas com deficiência (PcD). Com isso, pacientes com fibromialgia terão direito a benefícios que já são concedidos a outras pessoas com deficiência, como cotas em concursos públicos, atendimento prioritário e isenção de IPI na compra de veículos.
Mas será necessária avaliação por equipe médica e psicológica, atestando a limitação funcional do paciente para garantir a concessão dos direitos. Em Pará de Minas, desde 2023 já existe uma lei municipal garantindo avanços significativos para pessoas com fibromialgia. A legislação local determina atendimento integral pelo SUS, com equipe multidisciplinar, acesso a medicamentos, exames e terapias.
Ela também assegura atendimento preferencial em órgãos públicos e privados, direito ao uso de vagas especiais de estacionamento e a emissão de uma carteira de identificação para os pacientes. A fibromialgia é uma síndrome crônica que provoca dores musculares generalizadas, fadiga, distúrbios do sono, dificuldades cognitivas e alterações de humor.
Segundo especialistas, a origem dela está na chamada “sensibilização central”, que torna mais sensíveis os neurônios responsáveis pela dor. O diagnóstico é clínico e envolve critérios subjetivos, como a quantidade de áreas com dor e a intensidade dos sintomas. O tratamento é multidisciplinar e inclui atividade física, terapia e, em alguns casos, o uso de medicamentos.