Alguns agentes da Guarda Civil Municipal de Pará de Minas estão sendo investigados pelo uso indevido de arma de fogo em recente abordagem de um veículo. Segundo as denúncias, o fato teria acontecido há cerca de 15 dias, em um sábado à noite, mas somente nesta semana foi que o comando da corporação tomou conhecimento.
De acordo com as informações obtidas pelo Jornal da Manhã, os agentes que estavam de plantão naquela data, chegaram a atirar contra um veículo depois que o motorista se recusou a parar na blitz.
O veículo foi emplacado em Pará de Minas e o motorista, que também é daqui, não ficou ferido. Segundo as fontes, o veículo foi apreendido e rebocado até o pátio do Detran e foi láque os agentes tentaram retirar os projéteis.
As denúncias também chegaram à Ouvidoria Municipal, segundo as fontes, uma vez que a Guarda foi criada pela prefeitura. No entanto, o órgão informou ao JM que não pode se pronunciar a respeito, seja para confirmar a denúncia ou para desmentir.
A Polícia Civil também deu a mesma informação à nossa reportagem, afirmando que, pelo menos por enquanto, não se manifestaria em relação ao caso. O JM apurou, no entanto, que um inquérito já foi aberto para as investigações.
Já a Guarda Municipal, respondeu ao JM com uma nota assinada pelo comandante Lucas Costa Rodrigues.
A nota diz o seguinte: “A Guarda Civil Municipal de Pará de Minas informa que está apurando rigorosamente o fato ocorrido em uma ocorrência, supostamente envolvendo disparo de arma de fogo durante abordagem envolvendo veículo em fuga”.
O texto diz ainda: “A Corregedoria da Guarda Municipal já instaurou procedimento para verificar todas as circunstâncias da ocorrência, garantindo a devida transparência e responsabilização, caso confirmada qualquer irregularidade. Reiteramos nosso compromisso com a legalidade, a disciplina e a preservação da vida, que são valores fundamentais de nossa atuação”.
O caso chama atenção pelo fato de que a legislação brasileira proíbe o guarda municipal de usar arma de fogo durante suas abordagens. De acordo com decisão do Supremo Tribunal Federal, datada de 2021, os integrantes têm direito ao porte de arma de fogo, mesmo fora de serviço e independentemente do tamanho do município.
No entanto, essa decisão não se dá de forma ampla, ou seja, o porte da arma é condicionado apenas à formação dos agentes, assim como na fiscalização e no controle interno, conforme a regulamentação.
Foto: Guarda Civil Municipal de Pará de Minas