R$130 mil. Esse é o valor da multa aplicada
pelo Procon de Minas Gerais à Viação Sertaneja, devido a uma infração grave
ocorrida no transporte coletivo intermunicipal, no trecho Pará de Minas/Belo
Horizonte.
De acordo com o Procon, a empresa permitiu o
embarque de passageiros em pé e esta é uma prática proibida por lei estadual
para esse tipo de linha, que não possui característica semiurbana.
A fiscalização também confirmou, mediante
apresentação de documentos que foram inseridos no processo, atrasos frequentes
e más condições de conservação dos veículos, o que compromete a segurança e a
qualidade do serviço oferecido.
Segundo o Procon, a conduta da empresa
configurou prática abusiva dentro do Código de Defesa do Consumidor, por expor
os usuários a riscos e, ao mesmo tempo, por descumprir a obrigação de fornecer
serviços adequados, eficientes e seguros.
O Procon também
rejeitou a alegação da empresa de que os passageiros insistiram em embarcar,
uma vez que o controle da lotação é de responsabilidade exclusiva da empresa. A
direção da Sertaneja não se manifestou, mas o espaço continua aberto.