Consideradas uma prática muito comum nas empresas, as horas extras são registradas principalmente em setores como comércio, serviços e indústria. Segundo levantamento do IBGE, no ano passado cerca de 36% dos trabalhadores formais fizeram uso dela.
Em boa parte das empresas elas são pagas como forma de aumentar a renda mensal, mas a legislação trabalhista só permite duas horas adicionais por dia, mediante acordo individual ou coletivo.
O problema é que em muitos casos está acontecendo uma jornada superior ao que determina a lei, e as denúncias tem avolumado o número de processos junto aos Tribunais Trabalhistas.
Uma das situações mais recorrentes são as mensagens de cunho profissional que chegam pelo WhatsApp fora do horário de trabalho. O advogado trabalhista, Gleydson Ferreira, falou ao Jornal da Manhã sobre as situações que geram horas extras ao trabalhador:
Sobre o banco de horas e o pagamento delas, o advogado citou os itens que deve ser observados pelos trabalhadores:
A fiscalização também tem papel central. O Ministério do Trabalho reforçou a inspeção nas empresas de médio e grande porte, visando coibir irregularidades. Em 2024, mais de cinco mil autuações foram registradas por descumprimento das normas de jornada.
Foto: Reprodução (pexels.com) - Imagem meramente ilustrativaHá 0 comentários. Comente essa notícia.