Viajar com animais de estimação ficou mais fácil em Minas. O Governo do Estado publicou no Diário Oficial o regulamento para o transporte de cães e gatos domésticos de pequeno porte, nos ônibus do sistema intermunicipal de passageiros.
De acordo com a publicação, são considerados de pequeno porte os cães e gatos domésticos que possam ser transportados em caixas que o tutor consiga carregar e manusear, e que tenham espaço suficiente para o animal se levantar, virar e se deitar com conforto.
Entre as principais exigências para as viagens, estão o uso obrigatório de caixas de transporte resistentes, ventiladas e compatíveis com o tamanho do animal, que impeçam o contato com outros passageiros. Também é necessária a compra de passagem para o pet.
O tutor também deverá portar atestado de saúde emitido por médico veterinário registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária, com validade de até 30 dias antes da data da viagem, comprovando que o animal está em boas condições de saúde.
Para embarcar, cães e gatos devem estar limpos e não podem representar riscos à segurança dos demais usuários. É permitido o transporte de até dois animais domésticos de pequeno porte por viagem no sistema intermunicipal, seguindo a ordem de reserva.
Agora, cães-guia e outros animais amparados por legislação específica seguem regras próprias.
Foto Ilustrativa: Reprodução congerdesign (pixabay.com)
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