E hoje o comércio volta à sua rotina normal, mas com um apelo especial que deve levar muita gente de volta ao varejo. Estamos falando do Dia da Troca. O dia seguinte ao Natal é tradicionalmente conhecido no varejo como o Dia Mundial da Troca.
Milhares de consumidores voltam às lojas, shoppings e centros comerciais e até sites de vendas para ajustar presentes que não serviram, não agradaram ou que apresentaram algum defeito após a abertura das embalagens. Mas é importante destacar que as regras para esse processo variam conforme o motivo e o local da compra.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), as lojas físicas só são obrigadas a trocar produtos que apresentem defeito de fabricação. No caso de roupas que não serviram ou presentes que não agradaram, a troca é considerada uma cortesia para fidelizar o cliente.
Especialistas afirmam que o consumidor deve verificar a política da empresa no ato da compra, para saber se existe esta possibilidade de troca. Se a loja prometeu a troca por tamanho ou cor, ela deve cumprir, mas é o estabelecimento que define o prazo e as condições para que isso aconteça.
Para evitar dores de cabeça na hora de tentar fazer a troca de algum produto, é importante assegurar que a etiqueta seja mantida e que a nota fiscal ou cupom de troca sejam apresentados.
No caso das compras online, vale o Direito de Arrependimento. O consumidor tem até 7 dias após o recebimento para desistir da compra e pedir o dinheiro de volta, independentemente do motivo.
E se o produto apresentar defeitos, o prazo legal para reclamação é de 30 dias para bens não duráveis como alimentos e cosméticos, e 90 dias para bens duráveis como eletroeletrônicos, roupas, móveis, entre outros.
Para o varejo, o dia 26 de dezembro é visto como uma oportunidade de segunda venda. Isso porque ao retornar à loja para trocar um presente, é comum que o consumidor acabe adquirindo outros itens, impulsionando o faturamento do período de festas.
Foto Ilustrativa: Ronni Anderson/Rádio Santa Cruz FM