Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) reforçou a responsabilidade dos municípios na proteção de cães e gatos em situação de abandono ou vítimas de maus-tratos.
Ao rejeitar um recurso apresentado pela Prefeitura de Catanduva (SP), a Corte manteve o entendimento de que é obrigação do poder público adotar medidas efetivas para acolher e tratar esses animais, reconhecendo que a omissão nessa área fere a Constituição e a legislação ambiental.
A decisão fortalece o entendimento de que a criação de políticas públicas voltadas ao bem-estar animal não é uma escolha e sim um dever legal do poder público.
O caso teve origem após o Ministério Público de São Paulo constatar que Catanduva não tinha estrutura para receber animais resgatados de situações de abandono e maus-tratos. O Tribunal de Justiça já havia determinado que a prefeitura implantasse um espaço adequado para acolhimento ou adotasse solução equivalente.
A decisão do STF repercutiu em Pará de Minas, com a vereadora Camila Mão Amiga comentando sobre as leis já aprovadas na cidade, prevendo o acolhimento provisório dos animais em situação de vulnerabilidade e vítimas de maus-tratos.
Camila lembra que o município ainda não conta com uma política pública estruturada para o acolhimento desses animais, sobrecarregando protetores independentes e entidades que, muitas vezes, assumem sozinhos os custos de resgate, tratamento e manutenção.
A discussão vai além da proteção dos animais e envolve o conceito de saúde única, que integra o cuidado com os seres humanos, os animais e o meio ambiente. Especialistas e defensores da causa também afirmam que investir em políticas de acolhimento e bem-estar animal também contribui para o controle de zoonoses, reduz riscos à saúde pública e promove uma convivência mais equilibrada entre pessoas e animais, reforçando a importância de tratar essas questões de forma conjunta.