Alguns servidores municipais levaram um susto ao receber a informação de que somente poderiam acumular cargos na administração pública se tivessem uma hora de intervalo entre as suas atividades.
O assunto começou a circular depois que veio a público o caso de uma servidora que estaria acumulando três cargos, o que é considerado ilegal.
A partir daí as secretarias passaram a organizar seus quadros de pessoal, solicitando aos funcionários que assinassem um documento para regularizar a situação do acúmulo de funções.
Acontece que, com o pedido de assinatura, oficializando o acúmulo de apenas dois cargos, veio também a exigência da comprovação de uma hora de intervalo para compatibilidade de horários.
Muitos trabalhadores entraram em pânico, temendo perder um dos cargos por não conseguir comprovar esse intervalo entre uma atividade e outra, e o assunto foi parar no Sindicato dos Servidores Municipais de Pará de Minas (Sitraserp).
Depois de analisar o teor da reclamação dos envolvidos, todos eles ligados à Secretaria de Educação, a presidente Tânia Valeriano Chaves Leite, confirmou que a exigência não está prevista em lei.
Tânia também buscou embasamento na legislação estadual:
O sindicato já protocolou um requerimento, junto à Secretaria Municipal de Educação, solicitando à pasta que oriente os diretores escolares sobre o acúmulo de cargos e o preenchimento do documento que atesta a situação.
Também solicitou que seja informada, de forma correta, a exigência do intervalo entre os cargos, previsto em lei estadual, que é de, no mínimo, 15 minutos para compatibilidade de horários e não de uma hora.
Foto: Ronni Anderson/Rádio Santa Cruz FM