Um parecer da Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal confirmou as suspeitas do vereador Gustavo Duarte, de que a lei que criou o feriado comemorativo ao aniversário de Pará de Minas, em 20 de setembro, continua em vigor.
Resultado: as autoridades terão que conversar novamente sobre o assunto com as entidades que representam o setor econômico da cidade, do contrário continuarão vivenciando uma situação incômoda, que é a de desrespeitar a lei.
O parecer jurídico tem 14 páginas e foi assinado pelo procurador Evandro Rafael Silva. A lei que criou o feriado é datada de 1993 e foi sancionada pelo então prefeito Silésio Mendonça.
Logo depois, a Ascipam ingressou uma ação judicial, que assegurou o direito das empresas funcionarem normalmente no 20 de setembro. Apenas as repartições públicas municipais continuaram sem trabalhar nesta data, o que acontece até hoje.
O problema levantado pelo vereador Gustavo é que até hoje ninguém se preocupou em revogar a lei e a vigência dela gera insegurança jurídica, além de outras implicações. Um trabalhador, por exemplo, pode exigir do patrão o pagamento de horas extras, uma vez que a data é considerada feriado municipal.
A polêmica que se dá em torno do assunto, é que um município só pode instituir quatro feriados municipais por ano e aqui eles foram declarados na Sexta-Feira da Paixão, Corpus Christi, Dia de Nossa Senhora da Piedade (padroeira) e o Dia de Nossa Senhora da Conceição, em 8 dezembro.
Segundo a Procuradoria da Câmara, o município pode revogar ou manter a validade do feriado de 20 de setembro. Se for mantido, não há nada a se fazer. Mas em caso de revogação, será necessária uma medida consistente.
Como o vereador Gustavo Duarte mesmo antecipou, é um assunto complexo que vai exigir a presença de muitas pessoas ao redor de uma mesa de discussões.
Acesse o link para conhecer a íntegra do parecer jurídico:
Parecer Jurídico - Mandado de Segurança - Feriado Municipal