Já estão em vigor as novas regras para a antecipação do saque-aniversário do FGTS. Anunciadas há quase um mês pelo Ministério do Trabalho e Emprego, elas alteram o número de parcelas que podem ser adiantadas, os valores disponíveis para empréstimo e impõem prazos e limites mais rígidos para novas contratações.
Com a nova regulamentação, o trabalhador poderá antecipar no máximo cinco parcelas do saque-aniversário até outubro do ano que vem. Após esse período, o limite cairá para três parcelas. Cada uma delas deverá ter valor entre R$100 e R$500, o que significa que o teto total de empréstimo será de R$2.500 na fase de transição e de R$1.500 a partir do segundo ano.
Outra alteração importante é a carência obrigatória de 90 dias. Quem optar pela modalidade de saque-aniversário precisará aguardar esse prazo antes de solicitar a antecipação junto a uma instituição financeira. Além disso, somente será permitido firmar um contrato de antecipação por ano, o que elimina a possibilidade de operações simultâneas.
Foto Ilustrativa: Agência Brasil - gov.br (Serviços e Informações do Brasil)