Repercute muito no país o avanço do projeto de lei que enquadra a misoginia como crime de racismo. O texto foi aprovado recentemente pela Comissão de Constituição e Justiça – CCJ do Senado Federal.
De autoria da senadora Ana Paula Lobato, a proposta define misoginia como conduta de ódio ou aversão às mulheres, ou então à condição feminina baseada na crença da supremacia do gênero masculino.
Para entender melhor como será esta mudança na lei, o JM conversou com o advogado Ronaldo Galvão e ele abriu a entrevista explicando o que é misoginia e o significado desta mudança na lei.
Muitas pessoas têm questionado situações como a interrupção da fala de uma mulher, feita por um homem. A dúvida é saber se isso também se configura em misoginia. O advogado explica que tudo depende de como acontece esta interrupção e seu propósito.
Ronaldo Galvão lembra que caso a alteração for aprovada no Congresso, um ato de misoginia poderá incorrer inclusive na prisão em flagrante do autor. Ele exemplifica com situações de divulgadas pela internet.
O Projeto de Lei 896/2023, que enquadra a misoginia como crime de racismo, agora segue para a Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para votação no Plenário.
Foto: Reprodução freepik.com e Arquivo Pessoal/Ronaldo Galvão