Uma notícia muito aguardada, sobretudo pelos trabalhadores rurais. O INSS alterou várias regras de acesso à aposentadoria e demais benefícios, sendo que algumas delas vão beneficiar diretamente quem lida no campo. A partir de agora, o rol de contribuintes que podem ser enquadrados como segurado especial aumentou, com a concessão da aposentadoria rural pelo exercício da atividade.
Neste caso, eles conseguem se aposentar com idade menor que a dos demais trabalhadores - 60 anos para os homens e 55 para as mulheres - desde que comprovem 15 anos de trabalho. Não é preciso ter contribuições efetivas. Passam a ser enquadrados como segurados especiais produtores rurais donos de terra ou que tenham usufruto, posseiros, assentados, parceiros, meeiros, arrendatários, quilombolas e pessoas que já viveram em quilombos e trabalhadores em regime de economia familiar.
O INSS também facilitou o pedido de aposentadoria híbrida para segurados que já exerceram atividade rural e que, agora, são trabalhadores urbanos, ou vice-versa. Eles terão direito de se aposentar por idade, mas a idade mínima é maior do que quando a aposentadoria é só rural. São necessário 65 anos de idade para homens e 62 anos para as mulheres, além do pagamento de ao menos 180 contribuições ao INSS. É preciso, ainda ter qualidade de segurado, que é quando o cidadão tem direito a benefícios previdenciários por estar pagando contribuições ao INSS.
A vantagem dessa aposentadoria é que o segurado pode somar o tempo de trabalho no campo, mesmo sem ter contribuído efetivamente com a Previdência, para conseguir se aposentar. Outra alteração que beneficia os segurados se refere a quem tem contribuições pagas em valores menores que o salário mínimo. Elas poderão ser complementadas para que a pessoa possa se aposentar e essa complementação poderá ser feita no ato da aposentadoria.
Para as trabalhadoras autônomas a novidade é que elas passam a ter direito ao salário-maternidade do INSS com o pagamento de apenas uma contribuição à Previdência Social, conforme ocorre para as trabalhadoras que têm contrato com a CLT. Os trabalhos exercidos na infância também serão contados como tempo de contribuição, independentemente da idade legal autorizada para o período. Mas para isso, o trabalhador precisa ter provas de que exercia atividade profissional.
Segundo especialistas, essa é uma das alterações mais justas, porque o trabalhador acaba sendo punido duas vezes, ao ter que trabalhar e ao ver seu beneficio negado, pois o tempo não contava para a aposentadoria. Se uma criança trabalhou, por exemplo, com 9 anos de idade, e conseguir comprovar esse tempo, vai ser contado como período de contribuição. Isso, as pessoas conseguiam só na Justiça, por meio de ação pública.
Foto: Arquivo Jornalismo/Rádio Santa Cruz FMHá 0 comentários. Comente essa notícia.