O governo federal lançou a Plataforma Centralizada de Autoexclusão, uma ferramenta que permite ao cidadão bloquear, de forma simultânea, todas as contas mantidas em sites de apostas autorizados pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda. O cadastro pode ser feito pelo endereço gov.br/autoexclusaoapostas, mediante conta gov.br de nível prata ou ouro.
Até então, cada plataforma oferecia sua própria opção de autoexclusão. Com o novo sistema, o bloqueio passa a ser unificado: ao solicitar a autoexclusão, o usuário tem todas as contas ativas bloqueadas, fica impedido de criar novos cadastros e deixa de receber publicidade direcionada de sites de apostas. A opção de autoexclusão individual continua disponível nos portais das empresas.
Além do bloqueio, a plataforma reúne informações sobre saúde mental e orientações para atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A autoexclusão é reconhecida pela comunidade científica como uma estratégia eficaz para a redução de danos associados às apostas.
Para realizar o procedimento, o usuário deve escolher o período de afastamento, que pode variar de 1 a 12 meses, ou optar por prazo indeterminado. No caso da autoexclusão sem prazo definido, há até um mês para desistência da solicitação.
Também é necessário informar o motivo da decisão, como iniciativa voluntária, dificuldades financeiras, recomendação de profissional de saúde, perda de controle sobre o jogo ou questões relacionadas à saúde mental.
Após aceitar os termos de uso e confirmar se os dados pessoais estão corretos, o usuário recebe um registro de confirmação da autoexclusão. A partir disso, as operadoras autorizadas têm até 72 horas para efetivar o bloqueio.
A ferramenta também pode ser utilizada por pessoas que nunca apostaram. Nesses casos, é possível indicar que o objetivo é evitar o uso indevido de dados pessoais por plataformas de apostas.
Foto: Reprodução Gov.br/Ministério da FazendaHá 0 comentários. Comente essa notícia.