A força da teledramaturgia na mudança de comportamento dos brasileiros continua grande. Prova disso foi o episódio do remake da novela Vale Tudo, exibido na semana passada pela Rede Globo.
Na exibição, a diarista Lucimar, vivida pela atriz Ingrid Gaigher, decidiu, depois de oito anos, pedir pensão alimentícia para o filho Jorginho, interpretado pelo ator Rafa Fuchs, fruto de um relacionamento com Vasco, vivido por Thiago Martins.
Na cena, as personagens mostravam o passo a passo de como dar entrada no pedido junto à Defensoria Pública. Da tela para a vida real foi um pulo, fazendo com que as pessoas buscassem seus direitos.
No Rio de Janeiro, a procura pelo serviço foi recordista. Na noite em que o episódio foi exibido, o aplicativo da Defensoria Pública registrou 4.560 acessos por minuto, quando o normal seria em torno de mil acessos. O aumento foi de 300%.
Sem falar no dia seguinte, quando muitas pessoas buscaram atendimento presencial, tanto na Defensoria, quanto nos escritórios de advocacia. Situação semelhante aconteceu em São Paulo, Belo Horizonte e chegou ao interior.
Aqui em Pará de Minas, várias pessoas buscaram ajuda de profissionais do Direito na tentativa de fazer com que os pais cumpram com a obrigação de alimentar os filhos, mesmo depois de muitos anos da ausência dele.
Quem confirma o aumento na demanda é a advogada Talita Bueno, especialista em Direito de Família. Ela fala da repercussão da novela e da forma como o tema foi abordado.
A advogada explica que, mesmo nesses casos, de muitos anos sem a prestação das parcelas, é possível requerer o pagamento, mas para isso o ideal é que haja o acompanhamento de um profissional do Direito, seja na Defensoria Pública ou de um escritório de advocacia.
Em relação à possibilidade de um acordo entre as partes, evitando o envolvimento da Justiça, a advogada admite que sim, mas que a intermediação é sempre importante a fim de garantir segurança no cumprimento daquilo que foi acertado.
Sobre a demora no pedido de cumprimento da obrigação de alimentos, a advogada diz que, neste caso, a prescrição do direito acontece só após os 18 anos do filho. A partir daí ainda são contados mais dois anos até que não seja mais possível fazer o pedido judicial.