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Ministério Público pede a cassação dos diplomas do prefeito e vice-prefeito de Pequi

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O promotor eleitoral da Comarca de Pará de Minas, Renato Vasconcelos, está pedindo a cassação do prefeito de Pequi, André Luiz Melgaço Tavares, e do vice dele, Diego Melgaço Mendes. Além da cassação dos diplomas, a Promotoria de Justiça pede que eles também sejam declarados inelegíveis por oito anos. Na representação do MP, pesam sobre os dois denúncias de arrecadação e gastos ilícitos na campanha eleitoral de 2020.Relatórios de inteligência financeira apresentados pelo Ministério Público Estadual, através do Sisconta Eleitoral, que é o programa de fiscalização do órgão, mostram as irregularidades. Também houve denúncia de dois advogados, através de um vídeo que foi anexado ao processo.

Os indícios de infração à legislação eleitoral passam por uma gráfica de Pequi, cujo proprietário garante que foi surpreendido pelas ações do seu contador que, era o candidato a vice-prefeito que foi eleito. O dono da gráfica informou em seu depoimento que recebeu três pedidos para confecção do material de campanha de André e Diego, além de santinhos para os vereadores. O primeiro serviço, no valor de R$14 mil, foi pago com dinheiro em espécie. Logo depois, a gráfica recebeu o mesmo valor em cheques dos candidatos a vereador pela coligação. Eles foram depositados em conta bancária e o valor, depois de sacado, teria sido devolvido a André e Diego. A operação teria funcionado da mesma maneira com os outros pedidos.

O dono da gráfica também revelou ao Ministério Público que sempre confiou em seu contador Diego, sendo informado por ele sobre a necessidade de substituir as notas fiscais em bloco de papel por notas eletrônicas. Mais tarde, soube que o contador teria emitido notas fiscais sem o seu consentimento. Tomou conhecimento também que vários cheques emitidos pelos candidatos a vereador, para pagamento dos serviços gráficos, teriam circulado no comércio de Pequi sem terem sido endossados por ele. O dono da gráfica apresentou vasta documentação à Promotoria de Justiça e se mostrou muito seguro e coerente no depoimento, fortalecendo os indícios de caixa 2 na campanha, usado para esconder a arrecadação e boa parte dos gastos.

O pagamento em espécie é considerado uma prática ilícita em campanha eleitoral e, segundo já foi levantado pelo Ministério Público, não houve emissão de notas fiscais para boa parte das despesas de campanha da chapa. Os valores efetivamente gastos foram bem maiores que os espelhados na documentação fiscal emitida a menor, sob o comando e a pedido dos cabeças da chapa. A conclusão do Ministério Público é que houve pagamentos adiantados em espécie, para emissão de cheques posteriores e devolução dos valores, dando ares de legalidade à arrecadação de recursos, o que se provou não ser verdadeiro.

O contador usou de sua função profissional para, em nome do dono da gráfica, emitir notas fiscais de valores menores que os efetivamente gastos. O contador chegou, inclusive, a usar a senha do proprietário da empresa para emissão de nota fiscal eletrônica. Foi apurado ainda que o contador, mesmo conhecendo bem as exigências da lei, emitiu notas genéricas que não expressavam a realidade. Ele não especificou a quantidade correta daquilo que foi impresso. Cópias das notas foram anexadas ao processo.

Já o cabeça da chapa, André Melgaço, foi o portador da maior parte dos pagamentos em dinheiro, de modo que nenhum dos dois pode alegar desconhecimento dos fatos. Segundo o Ministério Público, as provas são incontestáveis de que os verdadeiros responsáveis são André e Diego. O entendimento da Corte Superior Eleitoral é de que a potencialidade de desequilíbrio do pleito acontece na hipótese de abuso de poder. Além disso, as regras eleitorais são bastante rígidas a esse respeito, impondo transparência absoluta.

Segundo o Ministério Público a omissão na prestação de contas por si só revela grave má-fé por parte dos candidatos, que agiram com deslealdade para com a Justiça e os cidadãos, inclusive com aqueles que os elegeram. O MP também declarou que “os inúmeros ilícitos praticados deixam clara a impossibilidade de se ter real conhecimento de como se desenvolveu a campanha dos representados sob o prisma financeiro. São inúmeros os fatos ocorridos à margem do sistema de controle eleitoral, com envolvimento direto dos representados, sendo absolutamente ilegítima a sua eleição”.

Em seu despacho a juíza eleitoral da Comarca, Silmara Barcelos, determinou imediata notificação de ambos e deu prazo de cinco dias para que eles possam apresentar a defesa. O Jornal da Manhã tentou vários contatos com o prefeito e o vice-prefeito, mas os telefonemas não foram atendidos. Em seguida, nossa equipe conversou com a assessora do prefeito que ficou de repassar a ele a informação, mas até agora não recebemos retorno. O espaço continua à disposição.

Foto Ilustrativa: Reprodução Google







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