A Justiça condenou uma empresa de Divinópolis a indenizar em R$ 5 mil por danos morais um motorista que dormia em uma cadeira reclinável na cabine do caminhão que dirigia e carregava uma carga acima do peso suportado pelo veículo. A decisão é da 1ª Vara do Trabalho.
De acordo com o texto do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), testemunhas relataram que o caminhão não tinha leito, fato que foi confirmado pela empresa que alegava que 'os bancos reclináveis seriam suficientes para garantir pernoites de forma adequada.' O juiz Reinaldo de Souza Pinto não considerou razoáveis as afirmações.
“A CLT, nas passagens em que trata da possibilidade de o motorista usufruir do tempo de repouso dentro do caminhão, prevê que o descanso deve ocorrer, na impossibilidade de alojamento externo, dentro da cabine leito, arts. 235-D, §5º e 7º. Não é possível sustentar que poltronas reclináveis, fabricadas para permanecerem na vertical, sejam comparáveis com um leito, que possui dimensões e inclinação adequadas para propiciar um descanso minimamente efetivo”, relata o texto.
Carga excessiva
Registros apresentados e relatos de testemunhas provaram que o motorista estaria transportando peso acima do limite suportado pelo veículo. De acordo com a decisão, a prática caracteriza conduta omissiva punível da empresa pelo risco ao empregado e a terceiros.
Mesmo sem a existência comprovada de multas pelo excesso de carga, o relator não excluiu a exposição do funcionário ao risco e 'mal considerável'. Além disso, levou em conta o princípio da dignidade da pessoa humana, que não foram atendidos, atentando contra a integridade física e bem-estar do homem.
Por Rádio Itatiaia