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Aulas presenciais podem voltar em outubro e o governo anuncia flexibilização dos dias letivos

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A volta às aulas presenciais em Minas Gerais ainda é uma incógnita, o que tem afligido milhares de famílias, e a redação do Jornal da Manhã é um termômetro dessa realidade, já que não passa um dia sem alguém pedir informações. Mas embora não haja definição de datas ou das regras que serão adotadas, a Associação Mineira de Municípios tem divulgado a possibilidade da volta às salas de aula em outubro.

Essa mesma informação circula entre sindicatos e entidades que representam a educação em Minas. O governo segue firme na pretensão de retomar as atividades escolares ainda neste ano, mas tudo vai depender da taxa de infecção da doença. O Sindicato das Escolas Particulares de Minas Gerais reclama da indefinição.

A entidade acha que mesmo com a possibilidade de alteração, seria importante ter uma pré-data. O Governo de Minas respondeu que está avaliando os meios mais seguros para a retomada das atividades presenciais nas instituições de ensino. A Secretaria Estadual de Educação está elaborando um protocolo para o retorno seguro.

A reorganização do calendário letivo também está sendo estudada. O Sindicato das Escolas Particulares avalia que elas não querem forçar o retorno, mesmo enfrentando muitas dificuldades depois de cinco meses sem aulas presenciais. O setor nunca enfrentou tantas dificuldades como agora, principalmente financeiramente falando.

Levantamento mostra que a inadimplência já chegou a 50% na maioria das escolas particulares. Já o cancelamento de contratos nas escolas privadas infantis está chegando a 40%. O pior número vem agora: estima-se em 25% o índice de escolas que vão encerrar em definitivo suas atividades até o final do ano.

E agora falando da flexibilização do ano letivo – foi publicada no Diário Oficial da União a lei que trata do assunto. Ela desobriga as escolas de educação básica e as universidades de cumprirem a quantidade mínima de dias letivos neste ano. Na educação infantil, as escolas estão dispensadas de cumprir tanto os 200 dias obrigatórios quanto a carga mínima de 800 horas exigidas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

Já as escolas de ensino fundamental e médio terão de cumprir a carga horária exigida em lei, mas ficam dispensadas de cumprir o mínimo de 200 dias letivos.

Foto Ilustrativa: pixabay.com







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