O prefeito Gleidson Azevedo sancionou a lei que aumenta em dez vezes a multa para pessoas que forem flagradas jogando lixo em vias públicas de Divinópolis. O novo valor equivale a 10 Unidades Padrão Fiscal do Município, o que equivale a mais de R$1.100,00, podendo ser dobrado em caso de reincidência do cidadão.
Caso a infração seja cometida por um estabelecimento comercial, o local poderá ser interditado ou ter o alvará cassado.
A lei anterior previa multa dez vezes menor. Já a nova lei estabelece que a prefeitura defina um canal oficial de denúncias, podendo ser telefone, aplicativo ou plataforma digital, como o site divinopolis.mg.gov.br.
A exigência é que esse canal permita o envio de fotos, vídeos e localização. A lei passará a valer a partir de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, o que deve acontecer nesta semana.
Fonte imagem: Gerada pelo autor com o modelo de IA Gemini, do Google (2026)