Termina na próxima quinta-feira o prazo para o eleitor solicitar a segunda via do título. O pedido é possível para quem perdeu ou teve o documento extraviado. Para a emissão da segunda via, o eleitor precisa estar em dia com a Justiça Eleitoral. Entre outras coisas, não poderá ter multas pendentes por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais – como o de mesário –, ou ainda multas em razão de violação de dispositivos do Código Eleitoral e de leis conexas.
Como novidade neste ano, o eleitor que estiver em situação regular na Justiça Eleitoral, poderá imprimir o título diretamente na ferramenta Autoatendimento do Eleitor, no Portal do Tribunal Superior Eleitoral na internet. Basta acessar tse.jus.br. e clicar no campo “Imprimir o título eleitoral”.
E o Tribunal de Contas da União (TCU) vai conferir a integridade dos boletins impressos emitidos por uma amostra de 4.161 urnas após o primeiro turno das eleições, em 2 de outubro.
O boletim de urna funciona como uma espécie de extrato com todos os votos que foram digitados no equipamento. Ao final da votação, ele é impresso pela Justiça Eleitoral e disponibilizado para conferência por partidos, candidatos e eleitores.
Em parceria com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o TCU colherá cópias físicas dos boletins de urnas e depois fará a conferência para saber se os dados impressos são os mesmos publicados na internet pela Justiça Eleitoral.
Em nota, o TCU afirmou que não se trata de uma “apuração paralela”, sendo a conferência dos boletins mais uma etapa na auditoria geral das eleições que é realizada pelo órgão.
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