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Para acabar com subnotificações, Polícia Civil orienta população sobre denúncias de racismo e injúria

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Mesmo com todas as campanhas de conscientização, debates na mídia e a luta de diversos grupos pela igualdade, o racismo ainda é um problema grave presente na sociedade brasileira.

Ele acontece por atitudes, falas, palavras ou imagens postadas nas redes sociais. Um caso que gerou muita repercussão no país aconteceu com o humorista Eddy Junior, que postou em suas redes, ofensas de uma vizinha que o teria impedido de entrar no mesmo elevador no prédio onde moram. 

Nas imagens é possível ver a mulher ofendendo o humorista sem se importar de estar sendo gravada. Infelizmente, essa mesma realidade é enfrentada por outras centenas de pessoas Brasil à fora, alguns casos, inclusive, até mais graves.

Em Minas Gerais, segundo dados do Observatório de Segurança Pública, da Secretaria Estadual de Justiça e Segurança Pública, de janeiro a setembro deste ano, foram registrados 34 crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor e 352 de injúria. 

Entretanto, a própria secretaria acredita que os números não correspondem a valores absolutos de todos os crimes, uma vez que fatores como subnotificação ou registros em outras modalidades criminosas podem afetar a análise de contexto.

Responsável pela Delegacia Especializada de Investigação de Crimes de Racismo, Xenofobia, LGBTFobia e Intolerâncias Correlatas (Decrin), a delegada Sílvia Helena de Freitas Mafuz fez um pedido para que a população denuncie os casos de racismo, pois esta é a forma de identificar os criminosos e penalizá-los conforme a lei.

Ainda segundo a delegada, saber a diferença entre os crimes de racismo e de injúria racial é fundamental para denunciar. Pela lei, o racismo ocorre quando o agressor atinge toda uma comunidade, discriminando uma etnia de forma geral. Um exemplo é quando um cidadão se recusa ou impede a entrada de pessoas em um estabelecimento comercial ou a utilização de um serviço com base na raça delas. A pena definida para o crime de racismo é de dois a cinco anos de reclusão.

Já a injúria racial é percebida quando o agressor faz uso de palavras depreciativas ou de xingamentos com intenção de ofender a honra da vítima, valendo-se dos elementos que constituem sua raça, cor, etnia, religião, entre outros. A pena prevista para esse crime é de um a três anos de prisão. A denúncia pode ser feita na delegacia de Polícia Civil mais próxima ou pelo Disque 100 (Direitos Humanos) e Disque 181 (Disque Denúncia Unificado). 

Foto: Reprodução Governo de Minas Gerais - Divulgação e Arquivo Pessoal/Facebook






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