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Nova lei da placa deixa proprietários de veículos confusos

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Em vigor desde o início do mês as novidades relacionadas à placa de identificação dos veículos têm gerado dúvidas por parte dos proprietários. Pelas redes sociais circulam vídeos e textos afirmando que, segundo a nova lei, a condução de um automóvel sem uma ou as duas placas passou a ser tipificada como adulteração de sinal identificador.

Mas, segundo especialistas, rodas sem placa – seja por motivos de perda, furto ou até retirada voluntária – não se tornou crime. Nada mudou em relação a isso e a prática continua sendo considerada infração gravíssima, punida com multa de R$293,00.

Na verdade, a maior novidade introduzida na nova lei é a punição para a adulteração do sinal identificador de veículo de reboque e semireboque, sendo que esta situação não era prevista pelo Código Penal.

A nova lei retirou a palavra ‘automotor’ da qualificação do crime, ampliando a aplicação dos efeitos dela aos veículos não motorizados. Claramente o texto tem, entre outros objetivos, coibir o roubo de carga, já que o crime não se limitará mais apenas ao veículo automotor, estendendo-se aos respectivos reboque e implementos.

A lei também ampliou o leque de alcance dos possíveis sujeitos ativos do crime e das condutas criminalizadas. A partir de agora pode ser responsabilizado quem compra, recebe, transporta, oculta, fabrica, fornece, possui ou guarda objeto destinado à falsificação.

Nesses casos, se houver condenação o réu está sujeito à mesma pena, que é a reclusão de 3 a 6 anos. Mas a prática estiver relacionada a atividade comercial ou industrial, a pena será ampliada para 4 a 8 anos de reclusão, além de multa.

Foto Ilustrativa: Amilton Maciel/Rádio Santa Cruz FM






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