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PARÁ DE MINAS EM DESTAQUE

Contrato de Namoro se populariza na cidade: documento evita demandas judiciais ao término do relacionamento

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A procura pelo chamado Contrato de Namoro cresceu muito em Pará de Minas, reflexo do aumento de casos judiciais decorrentes do fim dos relacionamentos. Esse tipo de contrato foi reconhecido com as mudanças advindas da nova ‘Lei do Divórcio’, e isso já faz um bom tempo, mas somente agora ele está se tornando mais conhecido na sociedade.

O interesse cresceu a partir de situações em que pessoas, mesmo com pouco tempo de relacionamento, já ameaçam o patrimônio do outro mediante uma briga ou o término da relação. Em caso recente, registrado em Pará de Minas, uma mulher que sempre passava os fins de semana no sítio do namorado, depois de tirar várias fotografias com peças de roupas dela no armário dele, tentou acionar a Justiça alegando direitos na propriedade rural.

Em outra situação, um namorado ameaçou a disputa judicial por um veículo novo, alegando que os dois conviviam há bastante tempo. Foi o Contrato de Namoro que impediu o prejuízo. Geralmente constituído de quatro ou cinco páginas, o documento é simples de ser feito, bastando o comparecimento das partes em um escritório de advocacia ou mesmo em um escritório especializado na prestação de serviços contratuais.

Um deles pertence ao paraminense Saulo Marinho, na rua Delfim Moreira, e o movimento para esse tipo de serviço tem crescido mês a mês. Em média, ele registra de 15 a 20 Contratos de Namoro. Só na última semana, foram cinco.

Saulo aconselha que o Contrato de Namoro seja feito logo no início do relacionamento, para dar segurança às duas partes. Se por ventura o compromisso afetivo terminar, ninguém terá o que temer.
Entre outras questões, o Contrato de Namoro assegura que as partes iniciaram um relacionamento sem qualquer intenção de conviver na qualidade de marido e mulher e nem mesmo de constituírem família.

O contrato também deixa claro que a estadia eventual de qualquer uma das partes na residência do outro não implicará em reconhecimento de união estável. As partes também pactuam que não exigirão obrigação ou colaboração de caráter patrimonial ou pecuniário do outro, inclusive alimentar.

O contrato perde efeito ao término do relacionamento. Nesse caso basta os ex-namorados fazerem o distrato, cancelamento o acordo anterior. O Jornal da Manhã apurou que o valor médio de um contrato desta natureza é de R$450,00.

Foto: Myrtes Pereira/Rádio Santa Cruz FM






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