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Estupro virtual cresce e exige mais consciência da população

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As discussões sobre a violência sexual pela internet ganharam uma nova temática. A partir de casos recentes e das atualizações na lei criminal, o Poder Judiciário passou a considerar como crime o estupro virtual.

Como o nome dá a entender, estupro virtual é uma prática que acontece à distância, sem a necessidade da conjunção carnal. Ela é consumada pelas redes sociais, por onde os criminosos abordam as vítimas e as forçam a realizar atos eróticos. 

A condenação do primeiro caso aconteceu em 2017, em Teresina, no Piauí. De lá pra cá, outras ocorrências já foram registradas, tendo como vítimas pessoas de diferentes idades, a maioria mulheres. 

Um exemplo prático do estupro virtual é quando uma pessoa é forçada, através de ameaças, a enviar fotos ou vídeos íntimos para o criminoso. Segundo o advogado criminalista Alexandre César Gilsogamo, neste caso, a ameaça não precisa ser física, como de agressão ou morte.

Ainda de acordo com Alexandre Gilsogamo, o Art. 213 do Código Penal não cita o termo “estupro virtual”, mas a partir de interpretações, ele é caracterizado como importunação. 

O perfil das vítimas do estupro virtual no Brasil é variado. Chama atenção que boa parte dos casos ocorre entre ex-casais, quando o homem, inconformado com o término da relação, ameaça publicar fotos íntimas da ex-companheira nas redes sociais, caso ela não realize algum ato libidinoso.

Há, porém, registros de adolescentes que também foram vítimas. Neste caso, o advogado faz um alerta aos pais para que acompanhem o conteúdo que as filhas publicam nas plataformas. 

O advogado ainda destacou a importância da denúncia do caso para as autoridades policiais para que o autor seja identificado e preso. Existem também canais, como disque 100 e 180, em que a vítima não precisa se identificar. 

Fotos: Arquivo Pessoal e Ilustrativa: Reprodução Polícia Civil do Distrito Federal




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