As discussões sobre a violência sexual pela internet ganharam uma nova temática. A partir de casos recentes e das atualizações na lei criminal, o Poder Judiciário passou a considerar como crime o estupro virtual.
Como o nome dá a entender, estupro virtual é uma prática que acontece à distância, sem a necessidade da conjunção carnal. Ela é consumada pelas redes sociais, por onde os criminosos abordam as vítimas e as forçam a realizar atos eróticos.
A condenação do primeiro caso aconteceu em 2017, em Teresina, no Piauí. De lá pra cá, outras ocorrências já foram registradas, tendo como vítimas pessoas de diferentes idades, a maioria mulheres.
Um exemplo prático do estupro virtual é quando uma pessoa é forçada, através de ameaças, a enviar fotos ou vídeos íntimos para o criminoso. Segundo o advogado criminalista Alexandre César Gilsogamo, neste caso, a ameaça não precisa ser física, como de agressão ou morte.
Ainda de acordo com Alexandre Gilsogamo, o Art. 213 do Código Penal não cita o termo “estupro virtual”, mas a partir de interpretações, ele é caracterizado como importunação.
O perfil das vítimas do estupro virtual no Brasil é variado. Chama atenção que boa parte dos casos ocorre entre ex-casais, quando o homem, inconformado com o término da relação, ameaça publicar fotos íntimas da ex-companheira nas redes sociais, caso ela não realize algum ato libidinoso.
Há, porém, registros de adolescentes que também foram vítimas. Neste caso, o advogado faz um alerta aos pais para que acompanhem o conteúdo que as filhas publicam nas plataformas.
O advogado ainda destacou a importância da denúncia do caso para as autoridades policiais para que o autor seja identificado e preso. Existem também canais, como disque 100 e 180, em que a vítima não precisa se identificar.