A prorrogação da data de vencimento por causa do atraso do pagamento do 13º salário foi publicada na edição de ontem do Diário Oficial.
Conforme o decreto, o servidor que não tiver recebido nenhuma quantia da bonificação - o que corresponde a cerca de 17% do funcionalismo - poderá pagar o imposto até 30 de junho.
A regra vale para servidor público militar ou civil, ativo ou inativo, da administração direta, autarquias e fundações do Poder Executivo, pensionista especial, pensionista do Ipsemg, ou pensionista do Instituto de Previdência dos Servidores Militares de Minas Gerais.
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