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Deputado Eduardo Barbosa defende programa emergencial para entidades sem fins lucrativos

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O Programa Emergencial de Suporte a Empregos, que criou linhas de crédito especiais para financiar folha salarial de pequenas e médias empresas, a fim de que elas evitem a demissão dos funcionários neste período de crise, tem sido a luz no fim do túnel para o empresariado. 

Acontece que nem todos os tipos de empresas ou organizações foram incluídos na Medida Provisória que institui o programa.  É o caso das Organizações da Sociedade Civil (OCSs), que trabalham em favor da população carente e vulnerável que, para se manter em atividade, precisam da atuação de seus colaboradores. 

Em Brasília, o primeiro parlamentar que se mostrou preocupado com esta situação foi o Deputado Federal Eduardo Barbosa, que fez um alerta sobre estas entidades que são as responsáveis, inclusive, pela atenção aos grupos de risco da pandemia do coronavírus, no caso os idosos e pessoas com deficiência.

Atento a isso o Eduardo fez uma indicação ao governo, solicitando que a Medida Provisória também possa socorrer estas entidades. Em conversa o JM o deputado se mostrou otimista quanto à inclusão das OCSs.

Segundo ele estas entidades sem fins lucrativos empregam cerca de 2 milhões de trabalhadores no país, daí a importância de socorrer também esta parcela da sociedade para conter o índice de desemprego e garantir que os atendimentos continuem acontecendo.

Perguntado sobre os impactos dessa medida na economia nacional, Eduardo explicou que esta este tem sido o posicionamento na maioria dos países. Ele reconhece que a liberação dos recursos irá refletir sim nos caixas da união, mas que parte desses valores voltará em forma de tributos. 

Outra iniciativa do deputado foi a apresentação de uma emenda à Medida Provisória 950, com o objetivo de isentar as entidades sem fins lucrativos dedicadas ao atendimento de pessoas com deficiência, e de longa permanência para idosos, do pagamento da parcela de consumo de energia elétrica durante o estado de calamidade pública provocado pelo coronavírus. 
O texto original da MP previa a isenção do pagamento da conta de luz, entre 1º de abril a 30 de junho, apenas para os beneficiários da Tarifa Social de Energia elétrica. 

Foto: Arquivo Rádio Santa Cruz FM






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