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Imunidade eleitoral já está vigorando: saiba como ela funciona

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Até o próximo domingo e 48 horas após a eleição, nenhum eleitor poderá ser preso em decorrência da imunidade eleitoral. A regra faz parte do processo democrático de escolha dos deputados Estadual e Federal, Senador, Governador e Presidente da República. 

As únicas exceções são os casos de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável – como racismo, tortura e tráfico de drogas – ou desrespeito ao salvo-conduto de outros eleitores em casos que criem, por exemplo, constrangimentos à liberdade de votar. 

De acordo com a lei, qualquer eleitor detido no período deverá ser conduzido a um juiz para verificar a legalidade do ato. Em caso de irregularidade, a prisão será cancelada e quem mandou prender ou deter pode ser responsabilizado.

A medida consta no artigo 236 do Código Eleitoral e tem como objetivo garantir ao eleitor o direito de comparecimento às urnas e votar, o que se configura como atendimento pleno à democracia, tanto para os que votam, quanto para os que são votados. 

Mas o Tenente Coronel Paulo Antônio de Morais Paula, comandante da 19ª Companhia Independente da Polícia Militar de Pará de Minas, adverte que a imunidade não significa sair por aí praticando atos criminosos.

O Tenente-Coronel lembrou que a Polícia Militar está preparada para atuar no domingo com o efetivo reforçado e a par das regras impostas pela legislação eleitoral.

A garantia da segurança das eleições também será realizada pela Polícia Civil. O delegado Douglas Valério de Barcelos falou sobre a preparação da corporação e quando a PC poderá agir.

Ainda sobre a imunidade eleitoral, a legislação determina que essa regra se aplique a mesários, fiscais em exercício da função e candidatos até 15 dias antes da eleição. Em caso de segundo turno, no último domingo de outubro,  as mesmas vedações voltam a valer.

Foto Germano Santos Rádio Santa Cruz FM






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