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Obrigatoriedade do exame toxicológico entra em vigor, mas Contran estabelece prazo para motoristas se adequarem à lei

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Entra em vigor hoje a obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas das categorias C, D e E, que abrangem veículos como caminhões e ônibus. 

A exigência está prevista em lei desde 3 de setembro de 2017, mas foi suspensa por causa dos impactos da pandemia de covid-19. Em outubro do ano passado, uma nova lei estabeleceu o novo prazo da obrigatoriedade, e ela foi sancionada pelo presidente Lula no último dia 19.

A mudança altera o artigo 148-A do Código Brasileiro de Trânsito e estabelece a obrigatoriedade do exame para motoristas com idade inferior a 70 anos. Os condutores devem realizar o toxicológico para emissão e renovação de Carteira Nacional de Habilitação, além de atualizações a cada dois anos e seis meses.

Para os motoristas que estão com o exame vencido desde 3 de setembro de 2017 e ainda não o fizeram, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinou que eles têm até 28 de dezembro para se adequarem à lei. 

Proprietário da Auto Escola Nacional, Marcos Vinícius de Oliveira, disse que os condutores devem ficar atentos aos prazos da legislação, pois a multa está mais rigorosa.

Quem for flagrado dirigindo veículo com o exame toxicológico vencido estará cometendo uma infração gravíssima, com multa de R$ 1.467,35. Além disso, no caso de reincidência no período de até 12 meses, a multa passa para R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

Os exames toxicológicos são realizados em laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), a partir de amostras de cabelo, pelo ou unha, para verificação do consumo de substâncias psicoativas. 

Os resultados levam, no máximo, 90 dias para serem emitidos. Os condutores podem consultar as redes de laboratórios credenciados para fazer o exame na página da Senatran, no portal gov.br.

Foto Ilustrativa: pixabay.com






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