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Alívio para os servidores públicos: CCJ exclui artigo que afetaria previdência do funcionalismo municipal

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Alívio para os servidores públicos. Os dois artigos que obrigavam estados e municípios a aplicarem as regras da reforma da Previdência de 2019 a seus servidores foram retirados da PEC 66/2023. O parecer contrário foi apresentado pelo relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, o deputado Darci de Matos. 

De acordo com Matos, os dois artigos foram retirados porque são inconstitucionais e violam a forma federativa do Estado. O relator defendeu a admissibilidade da PEC, mas com a apresentação de emenda supressiva. A expectativa é de que o texto seja votado na CCJ ainda hoje.

A presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Pará de Minas, Tânia Valeriano, ressalta que agora os servidores respiram aliviados e reforça a importância do movimento sindical para essa conquista. 

Tânia Valeriano 

De acordo com  a sindicalista, a retirada do texto traz segurança jurídica para os profissionais da administração pública municipal. 

Tânia Valeriano 

Se o relatório for aprovado, a PEC será analisada por uma comissão especial, que precisará ser formada na Câmara e esses trechos não podem ser retomados. Depois, o texto segue para votação em plenário, em dois turnos, com quórum qualificado. 
Se o texto com as modificações do relator for aprovado, o projeto retorna ao Senado e pode ser reestabelecida a versão aprovada na Casa. 

A proposta, que foi retirada do Projeto de Emenda Constitucional introduzia um artigo à Constituição Federal que exigia que os estados, o Distrito Federal e os municípios apliquem as mesmas regras de previdência dos servidores da União, incluindo idade mínima, tempo de contribuição, cálculo dos benefícios, alíquotas de contribuição e regras de acumulação de benefícios.

O projeto estabelecia um prazo de 18 meses para que os entes se adequassem às regras previstas para os servidores da União. Ao final desse prazo, os parâmetros seriam aplicados automaticamente aos servidores públicos municipais e estaduais. A PEC 66 abre novo prazo de parcelamento especial de débitos dos municípios com seus Regimes Próprios de Previdência Social dos Servidores Públicos e com o Regime Geral de Previdência Social

Foto: Ronni Anderson/Rádio Santa Cruz FM




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