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Técnicos e auxiliares de enfermagem cobram pagamento do piso salarial. Categoria não descarta parar as atividades

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Profissionais da enfermagem da rede pública de saúde de Pará de Minas realizaram ontem uma manifestação pelo pagamento do piso salarial da categoria. O movimento se deu através da colocação de cartazes e faixas em frente a algumas unidades de saúde, como UPA e Policlínica, cobrando o pagamento do piso e dizendo que “sem enfermagem não há saúde”. Técnicos e auxiliares de enfermagem de todas as unidades participaram do manifesto.

A legislação do novo piso salarial dos profissionais da enfermagem foi sancionada em agosto do ano passado, mas até hoje não foi efetivada pelos órgãos públicos. 

O governo chegou a anunciar neste ano o repasse de mais de R$ 7 bilhões aos estados e municípios para a correção dos vencimentos, mas uma decisão liminar do ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a lei para julgamento da mesma, processo que deve terminar ainda hoje.

Revoltados com a demora nas análises e sem receber o piso, os profissionais decidiram se manifestar. Vander Lúcio Ramos, técnico de enfermagem, disse que o caso virou uma novela e a classe não aguenta mais esperar. 

Atualmente, o salário de um técnico de enfermagem em Pará de Minas é, de aproximadamente, R$ 2.160, mais benefícios. O piso salarial para essa categoria é de R$ 3.325. Na cidade, os auxiliares são equiparados aos técnicos, mas há uma pequena diferença salarial. Já os enfermeiros recebem acima do piso. 

Inicialmente, os profissionais de enfermagem queriam paralisar as atividades em Pará de Minas hoje, mantendo apenas o atendimento mínimo exigido em lei nos serviços essenciais. 

A categoria procurou o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais na última terça-feira, mas foi informada que era necessário realizar uma assembleia para definir qual protesto fazer e comunicar o ato à Prefeitura com até 48 horas de antecedência.

O formato da manifestação de ontem foi uma orientação da presidente do sindicato, Tânia Valeriano Chaves Leite. Em entrevista ao Jornal da Manhã, ela não descartou uma paralisação e cobrou por mais valorização a quem tanto se dedicou durante a pandemia de covid-19.
O novo piso para enfermeiros contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de R$ 4.750. Técnicos de enfermagem recebem, no mínimo, 70% desse valor (R$ 3.325) e auxiliares de enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375). Pela lei, o piso vale para trabalhadores dos setores público e privado.

Sobre o movimento dos profissionais de enfermagem, o Jornal da Manhã conversou com o secretário Municipal de Saúde, Wagner Magesty, na noite de ontem. Ele cumpriu agenda durante o dia na Cidade Administrativa em Belo Horizonte. Wagner disse que irá se informar sobre a manifestação e possíveis próximos passos da categoria para se posicionar posteriormente.

Conforme portaria do Ministério da Saúde, Pará de Minas receberá R$ 4,5 milhões do Governo Federal, que serão repassados em nove parcelas de pouco mais de R$ 500 mil mensais. Números divulgados ao JM pela Secretaria de Saúde apontam que o valor para adequar o pagamento do piso salarial dos profissionais da enfermagem, incluindo os servidores da rede municipal e do Hospital Nossa Senhora da Conceição, é de aproximadamente R$ 8,4 milhões. 

Para conseguir melhorar os valores, os municípios cobram a aprovação do projeto de Lei que aumenta o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) em 1,5%, proposta que já está tramitando no Congresso. A revolta dos profissionais de enfermagem é nacional. Em Belo Horizonte, o Sindicato de Servidores e Empregados Públicos da capital informou que os servidores decidiram entrar em greve a partir de hoje por tempo indeterminado. 

No entanto, no final da tarde de ontem, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acatou pedido da Procuradoria-Geral do Município de Belo Horizonte e proibiu que profissionais de enfermagem da capital interrompam as atividades. 

Ao julgar a ação movida pelo Executivo municipal, o relator e desembargador Júlio Cezar Gutttierrez inicia argumentando que, de fato, o direito de greve é reconhecido ao servidor público civil, mas diante da falta de lei específica, ele se amparou no artigo 10 da lei 7.783, de 1989, sobre a essencialidade do serviço de assistência médica e hospitalar. 
O magistrado ainda fixou aplicação de multa no valor de R$ 10 mil por hora, considerando o limite de R$ 300 mil, em caso de descumprimento da decisão judicial. 

Fotos: Germano Santos e Amilton Maciel/Rádio Santa Cruz FM




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