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Cobrança da iluminação pública no chacreamento Barro Preto vira dor de cabeça

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A cobrança da Contribuição do Custeio de Iluminação Pública (CCIP), virou uma grande dor de cabeça para um morador da rua Três, no chacreamento Barro Preto, em Pará de Minas. Martins Araújo vive com a família em uma casa alugada desde fevereiro e, desde então, tem percebido uma situação questionável na conta de luz, mas somente agora resolveu correr atrás para não ter que pagar por algo que não usufrui.

É que na tarifa de energia da Cemig, está sendo cobrada a taxa de custeio da iluminação pública no valor de R$ 45,78, mas na rua onde ele mora não existem postes de iluminação. Revoltado, Martins Araújo procurou o Jornal da Manhã para denunciar a situação e pediu explicações do poder público. Nós entramos em contato com a Cemig que, em nota, informou que o critério de cobrança está previsto em lei específica aprovada pela Câmara Municipal. 

A companhia ainda explicou que “os valores arrecadados nas faturas de energia correspondentes à CIP são repassados integralmente ao município”. O Jornal da Manhã também apurou com a empresa que a cobrança da taxa funciona como uma espécie de rateio do valor total do serviço, uma vez que os cidadãos utilizam a iluminação em outros pontos da cidade e não necessariamente apenas na rua de sua casa.

A legislação que trata sobre a contribuição da iluminação pública em Pará de Minas é a Lei nº 6.124/2017. Ela classifica que “o contribuinte da Contribuição de Iluminação Pública é o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor de imóvel, a qualquer título, edificado ou não, situado em logradouros servidos por iluminação pública, consumidor de energia elétrica ou não”.

CORTE DE LUZ – Voltou a ser permitido o corte de luz por falta de pagamento da conta por consumidores de baixa renda, que estava suspenso desde abril quando o país vivia a segunda onda de contaminações por covid.

A partir de agora, o cliente inadimplente por ao menos 15 dias corre o risco de ter o fornecimento interrompido. Esse é o prazo mínimo que as distribuidoras têm que dar ao consumidor para ele fazer o pagamento após o aviso de inadimplência.

Foto Ilustrativa: Prefeitura de Pará de Minas






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