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Pandemia emperra a adoção de crianças, mas juiz esclarece que a exigência das famílias também dificulta os processos

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Com quase 100 processos em andamento, Minas Gerais não registrou nenhuma adoção de criança ou adolescente desde o início da pandemia de covid-19, em março do ano passado. A informação é do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

O processo, que tradicionalmente é moroso, parece ter travado de vez após a chegada do vírus, reforçando a necessidade dos governos buscarem alternativas para que o público abrigado tenha novo lar e melhores condições de desenvolvimento.

Atualmente, o Estado tem mais de setecentos menores em abrigos, sendo que menos de um terço está apto à adoção. A maioria é formada por jovens que foram mal tratados pela família biológica ou tem histórico de infração. 

Sobre a realidade de Pará de Minas, o Jornal da Manhã abordou o assunto com o juiz Antônio Fortes de Pádua Neto, da Vara da Infância e da Juventude. Ele confirmou que o município tem apenas três crianças e adolescentes abrigados, além de sete processos de adoção em andamento.

As estatísticas indicam que os trâmites judiciais de adoção são lentos, mas o juiz esclarece que são ações complexas, pois demandam de muita responsabilidade da parte do Judiciário. O objetivo é que esses processos sejam concluídos no prazo de um ano. 

Mas o tempo não é o maior vilão da adoção em Pará de Minas ou em nível estadual. Pela experiência adquirida nos últimos quatro anos em que atua na Comarca, o juiz Antônio Pádua informa que a busca por um perfil diferenciado dificulta ainda mais a situação. 

Ao longo dos anos, diferentes projetos foram criados para incentivar a adoção ou evitar o abandono das crianças e adolescentes. Um deles é o Entrega Legal, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Ele consiste na entrega voluntária, ao juiz da Infância e Juventude, pela gestante ou mãe que não deseja ficar com o filho. O projeto continua em vigor, mas Dr. Antônio Pádua faz um alerta às famílias.

E para as pessoas que estão interessadas em adotar uma criança ou adolescente, o juiz deixa uma mensagem importante:

Antes de acolher uma criança é preciso fazer o cadastro no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA). Os pretendentes passam por habilitação, com cursos e entrevistas. Depois, um juiz avalia a aptidão. Mais informações sobre as normas para adoção pode acessar o site tjmg.jus.br ou cnj.jus.br/sna.

Foto: Amilton Maciel/Rádio Santa Cruz FM






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