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Ministério do Trabalho autoriza saque do FGTS para trabalhadores demitidos que aderiram ao saque-aniversário

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O governo federal publicou uma Medida Provisória que autoriza o saque do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que estava retido de trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário. A liberação contempla quem foi demitido entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), os valores serão pagos em duas etapas. A primeira parcela, limitada a R$ 1.800, será creditada até o dia 30 de dezembro. Já a segunda parte, com o valor restante, estará disponível até 12 de fevereiro de 2026.

Os trabalhadores podem consultar o saldo diretamente pelo aplicativo do FGTS. O calendário detalhado de liberação dos recursos será divulgado pela Caixa Econômica Federal.

Ao comentar a medida, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou que a iniciativa busca corrigir distorções provocadas pela regra do saque-aniversário. 

Cerca de 87% dos beneficiários receberão o valor automaticamente na conta bancária cadastrada no aplicativo do FGTS. Quem não possui conta informada poderá sacar o dinheiro nos caixas eletrônicos da Caixa, em casas lotéricas ou nos correspondentes Caixa Aqui.

A estimativa é de que mais de 14 milhões de trabalhadores sejam contemplados pela Medida Provisória, com a liberação total de aproximadamente R$ 7 bilhões e 800 milhões.

No entanto, parte dos trabalhadores não terá acesso ao valor integral do saldo, já que há casos em que o FGTS está comprometido com empréstimos bancários. Segundo o Ministério, alguns beneficiários têm todo o saldo vinculado a operações de crédito, o que impede o saque.

Em novembro, o governo anunciou novas regras que limitam a antecipação do saque-aniversário. As mudanças alteram a forma como funcionam os empréstimos que permitem ao trabalhador adiantar valores futuros do fundo.

Criado em 2019, o saque-aniversário é uma modalidade opcional que autoriza a retirada de parte do saldo do FGTS anualmente, no mês de nascimento do trabalhador. 

Em contrapartida, quem adere a esse modelo perde o direito de sacar o valor total do fundo em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o recebimento da multa rescisória de 40%.

Foto Ilustrativa: Agência Brasil - gov.br (Serviços e Informações do Brasil)




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