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Homem deve pagar R$ 15 mil de indenização por ofender policial

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Um homem foi condenado a indenizar em R$ 15 mil por danos morais uma policial militar, ofendida por ele. O motivo da condenação foi uma série de ataques à honra e à dignidade da profissional, que atendia uma ocorrência de violência doméstica na qual o homem era suspeito.

A decisão da juíza Beatriz Junqueira Guimarães, do Juizado Especial Cível de Belo Horizonte, foi divulgada nesta quarta-feira (14) pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O caso ocorreu em julho de 2020. Durante a ação policial, foi constatado que o homem havia desrespeitado repetidamente as medidas protetivas que a ex-companheira dele possuía. 

Sentindo-se injustiçado, o homem passou a realizar ataques à honra da policial militar, registrando reclamações oficiais e difundindo inverdades entre seus colegas de trabalho, incluindo a comandante da agente. Em seu depoimento, a policial afirmou que o homem tinha o objetivo de intimidá-la, prejudicando seu desempenho como mulher e como policial, além de ameaçar seus direitos e garantias legais.

O réu, em sua defesa, admitiu ter procurado a militar várias vezes, alegando que ela não cumpria seu papel e o tratava de forma arrogante. A juíza Beatriz Junqueira Guimarães ressaltou, em sua decisão, a importância de analisar a insatisfação do homem direcionada exclusivamente a uma única agente pública. 

A magistrada destacou que a policial não agiu sozinha, mas sempre esteve em equipe, acompanhada e orientada por outros policiais do sexo masculino, os quais não foram alvos das mesmas atitudes por parte do acusado.

otempo.com.br






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