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Vereadores se reúnem hoje para votação de projeto que “atualiza” a proibição dos fogos de artifício em Pará de Minas

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A Câmara Municipal de Pará de Minas realiza, daqui a pouco, às 9h, mais uma reunião extraordinária, podendo ser a última de 2021. No encontro, os vereadores irão debater e colocar em votação três projetos de Lei, segundo consta na pauta divulgada pelo Legislativo. 

O primeiro deles é o projeto 154/2021, de autoria do vereador Cléber Gonçalves, que dispõe sobre a garantia aos estudantes ao direito ao aprendizado da língua portuguesa de acordo com as normas e orientações legais de ensino, na forma que menciona.

Entre os trechos, a proposta estabelece a proibição da chamada “linguagem neutra” na grade curricular e no material didático das instituições públicas e privadas. A matéria foi colocada em votação em plenário, mas teve pedido de vistas apresentado pela vereadora Márcia Marzagão.

Outro projeto de lei que será votado é o de número 169/2021, de autoria da vereadora Márcia Marzagão. Ele estabelece a proibição do manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que causam poluição sonora em todo território municipal. 

O texto prevê a revogação da Lei Municipal 6.507, de 2020, que trata sobre a mesma prática. Na justificativa apresentada, a vereadora afirma que a atual legislação “carece de elementos essenciais de caráter normativos indispensáveis para exigência de seu cumprimento”.

Na prática, o projeto atualiza a lei, detalhando, entre outros pontos, o que é considerado fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que causam poluição sonora. Entre as classificações dadas estão fogos de estampido, foguetes com ou sem flecha, de apito ou de lágrimas, com ou sem bomba, as chamadas “serpentes voadoras” e similares aos fogos com estampido.

Em conversa com o Jornal da Manhã, o presidente da Câmara, vereador Toninho Gladstone, comentou sobre o projeto e o que espera sobre sua apreciação logo mais.

A pena proposta para quem descumprir a lei é a mesma vigente na lei atual, de que o sujeito infrator receba multa no valor de dez Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs), sendo o valor dobrado em caso de reincidência. 
A responsabilidade de fiscalização também segue inalterada, mantendo essa função à cargo dos órgãos competentes da Administração Municipal.

E fechando a pauta de projetos, a Câmara também colocará em votação a proposta de autoria da prefeitura pedindo autorização para que o Município receba, em transferência, logradouros localizados em terrenos de domínio da União. Trata-se das áreas por onde passava a antiga linha férrea. 

Fotos: Amilton Maciel/Rádio Santa Cruz FM e Câmara Municipal de Pará de Minas/Divulgação






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