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Turismo nacional salva a temporada das agências de viagens

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Com viagens internacionais em baixa, o turismo está se apoiando nos destinos nacionais para a retomada dos negócios. Com várias estratégias, as agências de viagem estão apostando tudo nos pacotes promocionais.

É a maneira de compensar 2020, considerado um ano totalmente perdido para o setor. Já em 2021, o segmento conseguiu iniciar um processo de retomada e a expectativa é que a partir de agora a situação melhore.

O movimento vem crescendo nos últimos meses, com a preferência dos mineiros pelos estados da região Nordeste, especialmente Bahia, Rio Grande do Norte e o Ceará.

Segundo o empresário Márcio Soares Araújo, proprietário da Oriente Viagens, são esses destinos que têm garantido fôlego para o setor. Mesmo assim, a demanda continua aquém do nível de negócios fechados há dois anos:

Já o mercado de viagens internacionais, continua estagnado. 
Para os poucos que se arriscam nos destinos internacionais, sujeitos a quarentenas e rígidos protocolos sanitários, os destinos mais procurados são os países da Europa e também os Estados Unidos. E as antigas regras para alteração e cancelamento de voos por passageiros e companhias aéreas voltaram a valer, com o término da validade da Lei nº 14.174/2021.

As regras que estavam em vigor durante o auge da pandemia de covid-19 não serão mais aplicadas em função do fim da flexibilização. 
Durante a pandemia, o consumidor que cancelasse uma passagem para viagens entre 19 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021 estava isento da cobrança de multa, e o valor pago era convertido em crédito para próxima viagem.

Quem optasse pelo reembolso, teria até um ano para receber o valor, que seria corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). 
A partir de agora, o passageiro que fizer o cancelamento pode ter que pagar multas previstas no contrato de prestação de serviços e ter o restante do valor restituído em sete dias ou creditado de acordo com as regras da empresa.

No caso de cancelamento por parte da companhia aérea, os passageiros têm direito de optar pelo reembolso total ou reacomodação em outro voo, além da prestação do serviço por outras modalidades.

Foto: Amilton Maciel/Rádio Santa Cruz FM






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