Rádio Santa Cruz - FM

PARÁ DE MINAS EM DESTAQUE

Pensão socioafetiva: muita gente ainda não entendeu o que ela significa

Highslide JS

Os questionamentos sobre a pensão socioafetiva ganharam muita repercussão nos últimos meses, especialmente nas redes sociais, onde casos envolvendo relacionamentos curtos e pensões alimentícias chamaram atenção. 

Muitas pessoas têm se perguntado se é possível que um vínculo breve resulte em uma obrigação financeira duradoura, levantando debates e até receios sobre relacionamentos em que existem filhos de uma relação anterior.

E diante de tantos questionamentos, o Jornal da Manhã foi atrás de esclarecer o que de fato é a pensão socioafetiva e quando ela pode ser aplicada. 

É um tipo de pensão alimentícia que decorre do reconhecimento da paternidade ou maternidade socioafetiva, ou seja, quando uma pessoa, mesmo não sendo pai ou mãe biológico, assume o papel de genitor na vida de uma criança ou jovem. 

Esse reconhecimento cria um vínculo legal, gerando direitos e deveres iguais aos de um pai ou mãe biológicos, incluindo a obrigação de sustento, participação em decisões importantes e até mesmo direitos sucessórios.

Mas para quem pensa que qualquer tipo de relacionamento pode resultar na aplicação desse tipo de pensão, está enganado. 

A advogada Talita Bueno explicou que a pensão socioafetiva não decorre simplesmente do convívio com a criança. É preciso comprovação do vínculo socioafetivo, não apenas um relacionamento passageiro com o genitor.

O reconhecimento pode ocorrer de forma consensual, quando todas as partes têm como intenção firmar esse vínculo formalmente, por meio de um cartório, o que é mais rápido e menos desgastante. 

Mas é possível fazer o reconhecimento judicialmente, quando há necessidade de apresentação de fotos, testemunhas e provas da convivência.

De acordo com Talita, apenas depois do reconhecimento desse relacionamento é que serão aplicados os mesmos direitos e deveres que a pensão tradicional. 

Com isso, o filho reconhecido passa a ser herdeiro necessário, e o não pagamento da pensão pode, inclusive, resultar em prisão civil. Esse tipo de vínculo pode alcançar não só padrastos e madrastas, mas os parentes de segundo grau, como avós e tios, dependendo da relação estabelecida. 

Outro ponto importante é que a pensão socioafetiva pode ser acumulada à pensão do pai ou mãe biológicos, desde que comprovada a necessidade do alimentando. O objetivo é garantir que a criança ou jovem tenha um padrão de vida compatível com o dos pais, sejam eles biológicos ou socioafetivos. 

É importante as pessoas buscarem orientação jurídica antes de iniciar um processo, para avaliar se o vínculo realmente se enquadra nos requisitos legais e evitar conflitos futuros.

Fotos: Kelvin Fernandes/Rádio Santa Cruz FM





Clique nas fotos para ampliar



RECEBA NOVIDADES

Cadastre-se e Receba no seu email as últimas novidades do mundo contábil.

Siga-nos

© Copyright - 2018 - Todos os direitos reservados - Atualizações Rádio Santa Cruz FM. Desenvolvido por:Agência Treis