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Lei que garante prioridade para pessoas com espectro autista também assegura direitos para doadores de sangue

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Já está valendo a nova regra que garante atendimento prioritário a pessoas com transtorno do espectro autista, com mobilidade reduzida e doadores de sangue. A partir de agora, esses grupos têm preferência no atendimento em repartições públicas e outros serviços voltados ao público como bancos, casas lotéricas, cinemas e hospitais. A novidade está prevista na Lei nº 14.626, sancionada pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin.

A legislação busca atender duas vertentes: reconhecer a necessidade de atendimento específico às pessoas do espectro autista e com restrições de locomoção e incentivar doações voluntárias, para aumentar o percentual de doadores de sangue no país. 

Segundo o texto da lei, 40% do efetivo de atendimento nas repartições públicas e empresas concessionárias devem ser destinados aos grupos prioritários, que também incluem pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, obesos e pessoas com criança de colo. Não havendo ninguém desses grupos no momento, o atendimento se volta para os demais. 

A prioridade alcança caixas, guichês, filas, bancos, órgãos públicos, rodoviárias, agências dos Correios, entre outros. Em veículos do transporte público, deve haver reserva de assento para esse público, além daqueles com mobilidade reduzida. No caso dos doadores de sangue, a regra do não se aplica.

Segundo apurou o Jornal da Manhã, em muitos estabelecimentos de atendimento público em Pará de Minas já existe a preferência para as pessoas do espectro autista ou com mobilidade reduzida. Até mesmo quem está na fila reconhece a necessidade do atendimento prioritário.

A grande novidade ficou mesmo por conta dos doadores de sangue, que até então não tinham a preferência. Para Fabíola Nogueira, responsável pelo Setor de Captação de doadores do Hospital Nossa Senhora da Conceição, se for efetivada na prática, a medida pode ser muito importante para os bancos de sangue.

Apesar de a legislação inserir os doadores de sangue como beneficiários, Fabíola acredita que ainda há espaço para mais políticas públicas voltadas a este grupo de voluntários.

Ainda sobre a lei que coloca os doadores de sangue no grupo de atendimento prioritário, para ser contemplado nos estabelecimentos, sejam eles privados ou públicos, os doadores devem apresentar um comprovante de doação, com validade de 120 dias. 
Vale destacar, também, que os doadores de sangue terão direito ao atendimento prioritário somente depois do atendimento de todos os demais beneficiados pela lei. 

Fotos: Germano Santos Rádio Santa Cruz FM




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