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Comerciantes avaliam com pessimismo os efeitos do novo ICMS em Minas

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O governador Romeu Zema sancionou a lei que aumenta em 2% a alíquota do ICMS sobre produtos considerados supérfluos em Minas Gerais. A nova regra entrará em vigor a partir de janeiro de 2024 e terá validade até dezembro de 2026. 

A lei é fruto de um projeto, de autoria do próprio Executivo, aprovado na última semana pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em duas votações apertadas. Com a sanção, a partir de janeiro, a alíquota do ICMS sobre bens supérfluos elevará de 25% para 27%. 

Considera-se como produtos supérfluos os seguintes itens: cervejas sem álcool e bebidas alcoólicas, exceto aguardentes de cana ou de melaço; cigarros - exceto os embalados em maço - e produtos de tabacaria; armas; refrigerantes, bebidas isotônicas e bebidas energéticas; perfumes, águas-de-colônia e cosméticos, exceto xampus; smartphones; câmeras fotográficas ou de filmagem e acessórios; equipamentos para pesca esportiva, exceto os de segurança; e equipamentos de som ou de vídeo para uso automotivo, inclusive alto-falantes, amplificadores e transformadores.

Desde que passou a tramitar no Legislativo mineiro a proposta ganhou ampla repercussão, pois nesta lista está um produto bastante consumido pela população: a cerveja. O Sindicato das Indústrias de Cerveja e Bebidas em Geral do Estado de Minas Gerais (Sindbebidas), estima que o preço da cerveja para o consumidor pode ter um reajuste de até 16% com a mudança no ICMS. 

Flávio Júnior, gerente do Bar do Tico em Pará de Minas, lamentou a cobrança adicional, pois o setor já passou por muitas dificuldades nos últimos anos com a pandemia de Covid-19. Ele acredita que a previsão do sindicato pode se concretizar pelo efeito cascata que o aumento vai gerar.

Quem também se prepara para os impactos do aumento é Lúcia Batista, sócia-proprietária da Lúcia Cosméticos, loja que está celebrando 25 anos de funcionamento em Pará de Minas. 
Em conversa com o Jornal da Manhã, Lúcia disse 2% parece pouco, mas é um índice que pesa no dia a dia.

Ainda segundo a empresária, a elevação do imposto chega num momento de muita competitividade no mercado e com os consumidores gastando menos. 

Os itens que ficaram de fora da lista dos produtos supérfluos foram rações para animais domésticos e itens de higiene bucal. A retirada deles foi uma das mudanças propostas pelo Legislativo.

Outra alteração foi o prazo de cobrança dos 2%. Originalmente, o projeto não estipulava um prazo de validade, mas os deputados aprovaram um substitutivo que prevê que a nova lei terá vigência até 31 de dezembro de 2026.

Ainda de acordo com a legislação sancionada, a partir de 2024, pelo menos 15% dos recursos arrecadados com o adicional do ICMS serão destinados ao Fundo Estadual de Assistência Social (Feas). 

Esse percentual pode aumentar para 20% em 2025, e para 25% em 2026. O restante será disponibilizado para o Fundo de Erradicação da Miséria (FEM). 

Fotos: Germano Santos - Rádio Santa Cruz FM





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