Eleitores e mesários convocados para as eleições do próximo dia 15. Quem teve diagnóstico positivo de Covid a partir de 1º de novembro não deve votar ou trabalhar no dia.
Essa é uma das orientações do Plano de Segurança do Tribunal Superior Eleitoral. O prazo de justificativa é de 60 dias contados a partir das eleições, ou seja, 14 de janeiro.
Já o mesário deve comunicar o fato o quanto antes, para a substituição necessária.
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