Diante da crise econômica provocada pelo Coronavírus, o vereador Marcos Aurélio propôs o Projeto de Lei Complementar 29/2020, que visa alterar o artigo 254 do Código Tributário Municipal.
Este artigo da lei prevê a aplicação na correção nos valores dos tributos municipais o Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M) sempre no dia primeiro de janeiro de cada ano. E como neste ano de 2020 o Índice acumulou alta de 24,52% durante o ano, se o artigo da lei não for alterado, os paraminenses poderão pagar caro nos impostos municipais ano que vem.
O projeto do vereador Marcos Aurélio pretende fazer com que a correção do valor dos tributos municipais seja implementada considerando, além do IGP-M, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), sendo sempre escolhido o menor índice para benefício de toda a população paraminense, como explica o próprio parlamentar.
Após ser aprovado pelos vereadores, o projeto de lei foi enviado para a aprovação ou não do prefeito. E para a surpresa dos parlamentares, Elias Diniz não aprovou totalmente o projeto enviado, alegando que a parte da matéria feria a Lei de Responsabilidade Fiscal e que o poder executivo não poderia renunciar receitas para o município.
Diante disso, na última reunião extraordinária na Câmara Municipal, que aconteceu na quarta-feira, dia 23 de dezembro, os vereadores decidiram derrubar o veto do prefeito, como explica Marcos Aurélio.
Agora, o poder executivo poderá ingressar na Justiça com a chamada ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade. Caso não ingresse com esta ação no judiciário, o presidente da Câmara Municipal, vereador Marcílio Magela, promulgará a norma e ela passará a valer em Pará de Minas e, assim, os paraminenses não terão aumento nos impostos municipais no ano que vem.
Foto: Amilton Maciel/Rádio Santa Cruz FM