O Diário Oficial da União publicou a Lei 14.020, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda, com a emenda do Deputado Federal Eduardo Barbosa determinando que a dispensa sem justa causa do empregado que seja pessoa com deficiência será vetada.
O deputado justifica sua iniciativa dizendo que a pessoa com deficiência já é naturalmente discriminada em razão da condição, quando se fala em ocupação de vaga no mercado de trabalho.
Tanto é assim que precisou de um dispositivo em lei para obrigar o percentual mínimo de contratação dessas pessoas pelas empresas.
A intenção do deputado é impedir que pessoas com deficiência, que enfrentam maiores dificuldades de ingresso ou de manutenção no mercado de trabalho, venham a ser as primeiras afetadas pelas medidas trabalhistas previstas na lei.
Foto: Arquivo/Rádio Santa Cruz FM