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Decreto emergencial muda o funcionamento na Prefeitura de Pará de Minas e proíbe eventos com mais de 10 pessoas

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Decreto emergencial muda o funcionamento na Prefeitura de Pará de Minas. O documento traz determinações direcionadas aos órgãos públicos da administração direta e indireta. Todos os servidores públicos efetivos e comissionados, bem como contratados e estagiários, que apresentarem sintomas associados ao COVID-19 deverão executar suas atividades em casa por, pelo menos, 14 dias ou correspondente ao período indicado pelo atestado médico.

A mesma norma se aplica ao funcionalismo com 60 anos ou mais, assim como às pessoas imunodeficientes ou com doenças preexistentes crônicas ou graves. Também se enquadram nessa situação os responsáveis pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção.

O decreto também estabelece que cada secretaria ficará responsável por determinar o regime de jornada, trabalho remoto e melhor distribuição física da força de trabalho presencial, cabendo ao secretário ou à autoridade máxima do órgão assegurar a preservação e o funcionamento mínimo de 30% das atividades administrativas.

O prefeito Elias Diniz também baixou um terceiro decreto devido à situação de emergência, proibindo a realização de qualquer tipo de evento público ou privado, que promova aglomeração superior a 10 pessoas.

O novo decreto também muda o procedimento nos atendimentos de saúde no município:

Foto: Prefeitura de Pará de Minas/Divulgação






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