Um homem foi condenado pela Justiça de Minas Gerais a pagar R$ 3 mil por danos morais após publicar um vídeo nas redes sociais em que afirmava que a remoção de uma van, durante uma fiscalização no trevo do Padre Eustáquio, em Itaúna, havia sido realizada de forma irregular. Nas publicações, ele também utilizou as expressões "máfia do guincho" e "máfia do reboque" para se referir ao responsável pela remoção do veículo.
A ação foi movida pelo proprietário da empresa de guincho, que alegou ter sofrido prejuízos à honra e à imagem em razão das publicações. Em sua defesa, o homem sustentou que o vídeo apenas demonstrava sua insatisfação com a forma como a remoção foi realizada e que não teve a intenção de ofender o empresário nem de atribuir a ele a prática de qualquer crime.
O caso teve origem em setembro de 2024, durante uma operação de fiscalização realizada pelo Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG), no trevo do Padre Eustáquio, em Itaúna. Na época, o órgão informou que a van foi removida porque estava com o licenciamento atrasado e era conduzida por um motorista sem habilitação.
Segundo o processo, a empresa responsável pelo reboque sustentou que a remoção foi realizada dentro da legalidade, conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Resolução nº 197/2006 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que regulamenta esse tipo de procedimento.
As informações foram confirmadas pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Na sentença, o juiz Márcio Bessa Nunes condenou o homem ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais. Além da indenização, determinou que ele publique uma retratação no mesmo perfil utilizado para divulgar o vídeo e remova todas as publicações que associem o proprietário da empresa às expressões "máfia do guincho" e "máfia do reboque". A decisão ainda cabe recurso.
Durante a audiência de instrução, o próprio réu admitiu que gravou e publicou o vídeo e confirmou ser o autor das postagens que deram origem ao processo. Ao fundamentar a decisão, o magistrado destacou que a liberdade de expressão é um direito garantido pela Constituição, mas possui limites quando atinge a honra, a imagem e a reputação de outras pessoas.
Para o juiz, embora o homem tivesse o direito de demonstrar insatisfação com a remoção da van, ele poderia questionar a atuação administrativa sem direcionar ofensas pessoais ao responsável pelo serviço.
Na sentença, o magistrado ressaltou que críticas a atos administrativos são legítimas, mas afirmou que associar nominalmente uma pessoa a expressões como "máfia do guincho" extrapola o direito à livre manifestação do pensamento.
Com esse entendimento, a Justiça concluiu que as publicações violaram a honra e a imagem do proprietário da empresa. O valor da indenização foi fixado levando em consideração a repercussão das postagens, a gravidade das expressões utilizadas e o caráter pedagógico da condenação.
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